Que sirva de exemplo para outras pessoas que sentirem abuso tal, e de lição para a empresa não extrapolar.
Juiz em substituição legal da 12ª Vara Cível de Natal, Geomar Brito determinou à Cosern que não suspenda o fornecimento de energia elétrica à residência de um morador da capital, “em virtude de cobrança questionável” Se desobedecer, multa de R$ 500 por dia.
O autor alega cobrança indevida, completamente fora da média de consumo a que está habituado a pagar, assim, deixou a conta em aberto, até se resolver. Mas a empresa, como forma de pressão, passou a tesoura.
O juiz entendeu que a Cosern não pode suspender o fornecimento “como forma de compelir o autor a adimplir a dívida questionada”.
Fonte: Blog da abelhinha
Fonte: Blog da abelhinha
Nenhum comentário:
Postar um comentário